Gestante deve permanecer em trabalho remoto
Foi sancionada e publicada a LEI 14.151 DE 12 DE MAIO DE 2021, o texto garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.
A gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A Lei entrou em vigor a partir de 13/05/2021, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja o texto completo:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.