Auxílio Emergencial x Imposto de Renda 2021

Você Sabia ?

Valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual são considerados redimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Conforme a Instrução Normativa nº 2010 de 24 de Fevereiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação de Declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020, da pessoa física, está obrigado a declarar:

VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavirus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

O auxilio emergencial e auxilio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de rendimentos recebidos de  pessoa juridica Além disso, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxilio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do Art. 2º da Lei nº 13.982 de 2020.
Esteja preparado para a entrega da sua declaração de imposto de renda.

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